CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB NO 23/98, DE 09/05/98.

Cria a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças/CT-OL.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e em reunião ordinária realizada em 09/05/98.

Considerando o que dispõe o Artigo 9o da Lei 7.663 de 30/12/91, quanto à necessidade de autorizações e licenças dos órgãos e entidades competentes para implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade;

Considerando o que dispõe o Parágrafo 1o do Artigo 30 da Lei 7.663, de 30/12/91, referente à necessidade de execução das atividades dos órgãos e entidades, relativos a outorgas e licenças, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e mediante compatibilização e Integração dos seus procedimentos técnicos e administrativos;

Considerando que o Plano de Recursos Hídricos desta Bacia possui como uma de suas Diretrizes Gerais o fortalecimento dos mecanismos de gestão de Recursos Hídricos já existentes e como uma das Diretrizes Específicas para o período 1996/99 a Organização Institucional dos órgãos públicos e privados e o desenvolvimento dos instrumentos necessários para a implantação do sistema de gestão descentralizada de Recursos Hídricos;

Considerando que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, prevê a implantação de sistema gerencial de outorgas com a racionalização da operacionalização dos sistemas de licenciamento, outorga e controle, visando a preparação dos órgãos estaduais para a implantação de sistema descentralizado de gestão de Recursos Hídricos;

Considerando os objetivos do CBH-RB definidos no Artigo 3o do seu Estatuto e em especial, os incisos VII a XI, e

Considerando a Deliberação do CBH-RB/03/96, de 18/05/96, que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas,

DELIBERA:

Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL), com as seguintes atribuições:

I - Analisar e manifestar-se sobre propostas ou questões específicas, nos seguintes assuntos:

a) reenquadramento de Corpos d’água;

b) regulamentação de áreas de proteção ambiental - APA’s , e áreas de proteção de mananciais - APM’s;

c) questões de uso do solo e planejamento regional;

d) aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; e

e) conflitos de uso de recursos hídricos.

II - Efetuar diagnóstico, análise e proposição de critérios e procedimentos no que se refere a outorgas e licenças, com o objetivo de:

a) racionalizar os procedimentos para a emissão, pelos órgãos competentes, de outorgas para o uso da água e licenciamento ambiental;

b) Integrar os procedimentos dos órgãos competentes na emissão de outorgas e licenças visando a agilização de processos e benefícios aos usuários de recursos hídricos;

c) definir critérios técnicos para constar dos planos quadrienais de recursos hídricos.

Artigo 2o - A CT-OL será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro - EDR

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Associação de Moradores do Morro do Votupoca

Cooperativa Agrícola Mista de Sete Barras e Região

Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista

Prefeitura Municipal de Sete Barras

Prefeitura Municipal de Ilha Comprida

Vitae Civilis - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz

Associação de Pequenos Produtores do Bairro Palmitalzinho - APROPAL

União das Associações Iguapenses - UAI

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete Barras

Artigo 3o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH

 MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

  NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

deli2-98.doc